ACORDO ENTRE A SANTA SÉ É O ESTADO BRASILEIRO ...



ACORDO ENTRE A SANTA SÉ A O ESTADO BRASILEIRO
14/11/08 – D. Filipo Santoro


Acaba de ser assinado em Roma um acordo Internacional entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé (Vaticano) sobre o estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. Esta é uma das conseqüências práticas da visita do Presidente Lula à Itália e ao Vaticano. A assinatura de tratados internacionais com Estados modernos é freqüente, mesmo com Estados sem tradição cristã.
O objetivo é dar segurança jurídica, clareza e estabilidade nas relações entre Igreja e Estado. Nos últimos anos a Santa Sé firmou mais de 100 (cem) acordos desse gênero, de modo especial com países do antigo bloco soviético, no Oriente Médio e na África.
O acordo implica no reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica, também de suas instituições, como as Dioceses, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, as Paróquias e as Congregações Religiosas.
O acordo firma os direitos já reconhecidos na Constituição Federal, como por exemplo, a imunidade tributária, conforme o artigo 150 (inciso VI, letras b e c).
Aliás, não é privilégio da Igreja Católica, mas, direito de todas as confissões religiosas.
É reconhecido também o princípio de que os presbíteros da Igreja não têm vínculo empregatício com Dioceses e Paróquias. O mesmo se diga de membros de Congregações religiosas. Pois “o vínculo que une o pastor à sua Igreja é de natureza religiosa e vocacional”.
Afirma-se também o ensino religioso “pluri-confessional”, em pé de igualdade com as demais Igrejas e confissões. Será de freqüência facultativa para os alunos, mas obrigatório para escola. Segue o modelo já implantado no Estado do Rio de Janeiro.
O acordo internacional não traz novidades, mas reúne num acordo único as normas e diretrizes espalhadas. Para entrar em vigor precisa da aprovação do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Como é para a paz e o bem comum do povo brasileiro, esperamos que os representantes do povo dêem o seu aval.




Base para uma boa convivência
17 Nov 2008 -
Dom Aloísio Roque Oppermann ( Arcebispo de Uberaba – MG)


Dom Ivo Lorscheiter deve ser lembrado. Neste dia 13 de novembro/2008, o presidente Lula, em nome da República Federativa do Brasil, e Bento XVI, em nome da Santa Sé, assinaram um importante acordo, de reconhecimento internacional, que se refere ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. Houve, durante décadas, um esforço discreto, mas firme, que procurava celebrar tão necessário instrumento de convivência pacífica. Lembro-me que Dom Ivo, inúmeras vezes, apresentou estudos sobre o temário, nas Assembléias da CNBB. Os avanços eram milimétricos. Houve a colaboração de eminentes juristas católicos, o apoio de vários políticos de projeção, a eficiente ajuda da Nunciatura Apostólica. Tudo feito num grande sigilo, para não despertar reações de resistência, por parte de pessoas mal informadas, ou ávidas por denunciar eventuais privilégios ou escamoteações. Tudo passou pelo crivo da honestidade, da clareza de intenções, e pela boa vontade de dezenas e dezenas de cidadãos, que queriam alçar nosso país ao nível de tantos países, que já contam com esse civilizado instrumento de convivência.

Esse acordo dirime a questão da personalidade jurídica da Igreja e suas instituições (por ex. Dioceses, Paróquias, Institutos); o reconhecimento da filantropia (tão numerosa nas Paróquias); os benefícios tributários (tudo dentro das leis); a tutela do patrimônio artístico e cultural; o direito à assistência religiosa em hospitais e prisões; a paridade de tratamento às escolas católicas (segundo ordenamento jurídico); o ensino católico nas escolas públicas (como de outras confissões religiosas); reconhecimento dos efeitos civis do casamento religioso e das sentenças eclesiásticas. Também se previu a destinação de espaços físicos para fins religiosos nos planejamentos urbanos. Nada consta nesse acordo sobre divórcio, o uso de embriões humanos para a medicina, o aborto. O texto deverá ser homologado pelo Congresso Nacional que, ou o aprova in totum, ou o rejeita integralmente. Não haverá espaços para emendas. Todos os deputados e senadores católicos, e os de boa vontade, aprovarão tal acordo, tão longamente preparado. Dom Ivo, lá da eternidade, vai dizer “Amém”. “A paz é fruto da justiça” (Paulo VI).



O Acordo entre Brasil e a Santa Sé
17 Nov 2008 -
Dom Eurico dos Santos Veloso


Na última semana, alegrou o coração dos católicos o Acordo assinado entre o Brasil e a Santa Sé. Foi no dia 13 de novembro, quinta-feira, após a visita do Sr. Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à Sua Santidade Bento XVI. Embora o acontecimento não repercutisse como deveria - ao contrário, tratado pela imprensa como mera formalidade diplomática -, o Acordo é de grande importância para a Igreja no Brasil e para todos os católicos. Não se trata de uma concessão de benesses à Igreja, não é a restauração do famigerado Padroado, mas uma disposição de condições que assegurem o trabalho pastoral em nossas comunidades, salvaguardando o bem das almas.
Desde a promulgação da Constituição Republicana no Brasil, em 1890, a atuação da Igreja Católica no Brasil encontrou algumas dificuldades. Se por um lado livrara-se da ingerência às vezes desmedida e por interesses escusos do governo, por outro sofria com a indiferença de um Estado laico, tocado pela doutrina positivista. Mas, graças à formação de nosso povo, cujo solo pátrio foi batizado, tão logo descoberto em 1500, pela celebração do Santo Sacrifício, à sombra da Santa Cruz, passaram-se 118 anos, desde então, e o Brasil continua tão católico, quanto sempre o foi. Venceu à frivolidade daquele pensamento absurdo que regera os primórdios da República a religiosidade dos brasileiros.
O caso do Brasil é pouco comum. O Estado laico não encetou nenhuma perseguição; alguns poucos que se atreveram bateram-se em retirada diante da cruz redentora ou do sussurrar de Ave-Marias contra seu intento malévolo. Assim, pois, continuaram nossos padres a realizar seus trabalhos pastorais em suas igrejas, na assistência aos nosocômios, aos presídios, a grupos de estudantes, ao operariado; talvez tenham até se animado mais, impelidos pelo ardor missionário nestas terras continentais, por onde semeiam, até hoje, a Fé Católica.
O Acordo assinado com a Santa Sé consolida, portanto, a atuação da Igreja no Brasil, autenticando o seu Estatuto Jurídico. Com isso, além da liberdade para a realização dos trabalhos pastorais, dentre os vinte artigos do documento, reconhece os títulos de estudo, autoriza o ensino religioso nas escolas públicas, valida o casamento religioso e as sentenças eclesiásticas acerca do matrimônio, além de definir claramente questões fiscais. A vinda de missionários estrangeiros para o Brasil será, doravante, facilitada, com a possibilidade de os Senhores Bispos solicitarem visto de permanência para esses religiosos que tanto auxiliam, principalmente as vastas dioceses carentes de um número maior de padres. Abre-se, ainda, a possibilidade de convênios entre a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e órgãos do Estado, em diversos segmentos, resguardados os interesses da Igreja.
Este passo importante na História da Igreja no Brasil devemo-lo aos Senhores Bispos que se empenharam para que se chegasse a esse termo. Nossa gratidão eleva-se a Deus na intenção do Excelentíssimo Senhor Núncio Apostólico, Dom Lourenzo Baldisseri, e ao Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pela sua aquiescência, como reconhecimento da religiosidade católica de nossa terra.
Agora, todos os católicos devem se unir e pedir ao Congresso Nacional a ratificação desse Acordo. Que os Senhores Senadores e Deputados Federais, sem nenhuma paixão pessoal, mas conscientes, reconheçam esse direito da Igreja e aprovem o Acordo, dando-lhe força de Lei para sua plena execução. Como disse o Santo Padre Bento XVI em sua visita ao Brasil, em 2007, este país “nasceu cristão e possui um elevado número de católicos, mas principalmente porque é uma nação rica em potencialidades, com uma presença eclesial que é motivo de alegria e esperança para toda a Igreja”. Daí o direito que temos a esse Acordo.




O Ensino Religioso no acordo entre Santa Sé e Estado Brasileiro
14 Nov 2008 -
Dom Filippo Santoro


O “Acordo” tem a força jurídica de um tratado internacional, sendo estipulado entre duas entidades soberanas de direito internacional: o Estado brasileiro e a Santa Sé.
Cada artigo do Acordo, diante das atribuições à Igreja Católica aí contempladas, se preocupa de realçar constantemente, ao mesmo tempo, duas exigências fundamentais: o respeito do ordenamento jurídico da Constituição Federal e das leis brasileiras, em todos os âmbitos, e a paridade de tratamento com as outras entidades de idêntica natureza, quer sejam de caráter religioso, filantrópico, de assistência social, de ensino etc, excluindo, assim, qualquer possibilidade de discriminação entre elas.
Entre os muitos pontos de grande importância do Acordo estipulado ontem, entre a Santa Sé e o Estado Brasileiro, queremos destacar o reconhecimento do Ensino Religioso seja ele católico, como de outras confissões religiosas nas escolas públicas do ensino fundamental. Esta forma de Ensino que podemos chamar “pluri-confessional” está plenamente em sintonia com quanto previsto pela Constituição Federal, Art. 210, § 1º e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Art. 33. O atual Art. 210 da Constituição Federal de 1988 determina: «O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental». É inegável que o ensino religioso não deve ser entendido como alusivo a uma ”religião genérica”, a-confessional, indefinida, já que uma tal ‘religião’ não existe. Seria pura abstração mental, sem correspondência na realidade da vida e da sociedade humana. E se o Estado quisesse administrar esta forma de ensino genérica, esta sim seria contra a laicidade do próprio Estado porque ele não possui uma religião própria, mas deve respeitar as formas religiosas que se encontram na sociedade.
Deve-se sublinhar que esse ensino religioso é sim ‘confessional’, mas é, ao mesmo tempo, pluralista, enquanto o Estado oferece aos alunos de todos os credos os ensinos religiosos próprios, em conformidade com sua identidade de fé, e é perfeitamente democrático e leigo, porque só será ministrado aos que, livre e facultativamente, o requeiram. A temática do Ensino Religioso é um ponto decisivo desta batalha por uma sociedade feita de vários sujeitos diferentes que convivem e se respeitam..
Os problemas ligados à violência e ao envolvimento de menores no mundo do trafico e do crime dependem, entre outras causas da falta de uma formação, de uma identidade, de uma visão da vida que eduque ao respeito de si e dos outros. O acordo estipulado entre a Republica Federativa do Brasil e a Santa Sé é um grande passo nesta perspectiva desenvolvida no Ensino Religioso adotado no Estado do Rio de Janeiro (Lei n. 3459/2000, de 14 de setembro de 2000). Trata-se de um Ensino Religioso entendido como área de conhecimento e não como catequese ou iniciação, que é a tarefa das denominações religiosas.

A propósito do conceito da verdadeira laicidade, é muito proveitoso refletir sobre as palavras recentemente pronunciadas por Nicolas Sarkozy, Presidente da República da França, nação que sempre foi ‘porta-bandeira’ do princípio da laicidade do Estado.
“Desejo o advento de uma laicidade positiva, ou seja, uma laicidade que, preservando a liberdade de pensamento, a de crer ou não crer, não veja as religiões como um perigo, mas, pelo contrário, como um trunfo. [...] Trata-se de procurar o diálogo com as grandes religiões e ter por princípio facilitar a vida quotidiana das grandes correntes espirituais, ao invés de procurar complicá-las” (Discurso pronunciado em Roma, em 4 de Janeiro de 2008).




Um bom acordo
14 Nov 2008 -
Dom Luiz Demétrio Valentini



Por ocasião da visita do Presidente Lula ao Vaticano, neste dia 13 de novembro de 2008, foi assinado um ACORDO entre o Brasil e Santa Sé, referente ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil, assinalando alguns pontos específicos que implicam o relacionamento concreto entre Igreja e Estado em nosso país.
É um fato relevante, que terá amplas repercussões. Para aquilatar sua importância histórica, bastaria lembrar que desde a proclamação da Republica vinha sendo aguardado um documento que servisse de referência básica para identificar e explicitar as relações entre o Estado Brasileiro e a Igreja Católica.
Com o “acordo” que acaba de ser firmado, foi dado um grande passo para embasar com clareza a personalidade jurídica da Igreja Católica no Brasil, e explicitar alguns pontos que mais necessitavam de detalhamentos práticos para o bom relacionamento entre ambas as partes, no pleno respeito da autonomia tanto do Estado Brasileiro como da Igreja Católica.
O “acordo” procurou se restringir ao mínimo, e ao mesmo tempo ao suficiente, na sua abrangência. Esclareça-se que ele não tem as feições de uma “concordata” tradicional, como a grande maioria dos países já tem com a Santa Sé. Uma “concordata” estabelece em detalhes todos os pontos do relacionamento entre Igreja e Estado em determinado país. Não foi esta a opção assumida no Acordo de agora. A intenção de ambas as partes foi limitar o acordo ao mínimo necessário para um tranqüilo e seguro relacionamento jurídico envolvendo as duas partes.
Outra observação importante se refere ao fato de que todos os pontos do acordo estão em conformidade com o que prescreve a Constituição Brasileira, e fazem parte da praxe jurídica já existente. O Acordo vem aglutinar estes pontos em documento único, consolidando-os com sua força jurídica que lhe é conferida pela solenidade do ato celebrado publicamente entre o Brasil e a Santa Sé.
Acrescente-se que este “acordo”, na maneira como foi e está sendo conduzido, obedece aos trâmites da Constituição Brasileira, que confere ao Presidente da República a responsabilidade de celebrar acordos internacionais, e determina que estes acordos sejam ratificados pelo Parlamento Brasileiro. Portanto, a efetivação do Acordo demanda esta providência política muito importante, de ser aprovado pelo Parlamento para que surta definitivamente os seus efeitos.
Neste sentido, convém divulgar seu conteúdo, para que todos possam se dar conta da sua conformidade com a Constituição Brasileira, e da sua conveniência política. Pois mesmo se referindo especificamente às relações entre a Igreja Católica e o Estado Brasileiro, esse Acordo é de interesse público para todos. Em primeiro lugar para o próprio Estado Brasileiro, que assim finalmente tem um parâmetro claro para definir suas relações com qualquer Igreja. Seja para a sociedade que pode ter mais clareza da consistência jurídica da Igreja Católica. Como, evidentemente, para a própria Igreja Católica, que finalmente passa a ter melhor clareza sobre o reconhecimento público de sua personalidade jurídica expressa em documento adequado e solene.

Aliás, o ponto central do Acordo que acaba de ser assinado está, exatamente, na definição clara da personalidade jurídica da Igreja Católica no Brasil, que esteve presente desde o início da formação da nacionalidade brasileira, e continua presente com tanta capilaridade no território brasileiro como nenhuma outra instituição existente no país. Comparando, é como se um indivíduo finalmente conseguisse o CIC ou RG que atesta sua existência jurídica. Tardou, mas este documento é agora resgatado, não de maneira fragmentada e esparsa em praxes jurídicas recolhidas episodicamente, mas condensado em documento único, que permanecerá como referência clara para todo o ordenamento jurídico implicado em seu conteúdo.
A assinatura deste acordo é um fato relevante, a ser saudado por todos como expressão da maturidade política da República Federativa do Brasil e da responsabilidade pública da Igreja Católica em nosso país.